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Projeto de Resolução - (338608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência, ao qual se subordina o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.
Art. 12-B. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados.
Art. 22. ...
...
IV - o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.
...
Art. 35. ...
I - Setor de Registro e Redação Legislativa, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo Administrativo;
b) Núcleo de Taquigrafia;
c) Núcleo de Supervisão;
d) Núcleo de Informação Legislativa.
...
IV – Setor de Sistemas Legislativos, ao qual está subordinado:
a) Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico.
...
VIII – ...
...
c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis.
...
Art. 37. ...
I – Agência CLDF de Notícias, à qual está subordinado:
a) Setor de Redação e Relações com a Imprensa, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Jornalismo;
2. Núcleo de Relações com a Imprensa;
3. Núcleo de Fotografia.
II – ...
a) Setor de Conteúdo Audiovisual, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Programação;
2. Núcleo de Produção;
b) Núcleo Técnico-Operacional.
III - Comunicação Institucional, à qual está subordinado:
a) Setor de Publicidade Institucional, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
2. Núcleo de Design Gráfico;
3. Núcleo de Produção Gráfica.
IV - Setor de Comunicação Digital e Plataformas, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional;
b) Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa.
...
Art. 39. ...
...
VII - Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, ao qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho.
...
Art. 45. ...
...
IV – Setor de Investigação;
...
Art. 53. ...
I - Procuradoria de Processos Judiciais;
II - Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos;
III - Procuradoria de Processos Administrativos;
IV - Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I - no Setor de Assessoria Administrativa à Presidência: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
II - no Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
III - no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
c) 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
IV - no Núcleo do Diário da Câmara Legislativa: 4 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
V - na Diretoria de Polícia Legislativa: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
VI - na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
VII - no Setor de Redação e Relações com a Imprensa: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
VIII - no Núcleo de Fotografia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
IX - no Setor de Conteúdo Audiovisual: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
X - no Setor de Publicidade Institucional:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XI - no Núcleo de Design Gráfico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XII - no Setor de Comunicação Digital e Plataformas:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XIII - no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XIV - no Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XV - no Núcleo Administrativo: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVI - no Núcleo de Taquigrafia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVII - no Núcleo de Supervisão: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVIII - no Núcleo de Informação Legislativa: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XIX - no Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX - no Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXI - no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XXII - no Setor de Contratos e Aquisições: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes transformações:
I - no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
II - no Núcleo de Investigação:
a) 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação;
III - na Diretoria de Comunicação Social: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessor, CL-04, privativo de servidor efetivo;
IV - no Núcleo de Jornalismo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Redação e Relações com a Imprensa e transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
V - no Gabinete da Primeira Secretaria: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VI - na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VII - no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
IX - na Procuradoria de Processos Judiciais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
X - na Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XI - na Procuradoria de Processos Administrativos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XII - na Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XIII - no Núcleo de Apoio Administrativo: 1 chefe de apoio administrativo, CL-02, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo.
XIV - no Núcleo de Publicidade Legal: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo, conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO Martins machado
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2026, às 17:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2026, às 19:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2026, às 19:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2026, às 12:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2026, às 14:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2026, às 08:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2026, às 09:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (338673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Concede título de Cidadã Honorária de Brasília à empresária Aleandra Henrique de Sousa..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º <Digite o texto>.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor <Digite o início da vigência>.
Art. 3º <Digite a cláusula revogatória>.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Aleandra Henrique de Sousa, em reconhecimento à sua relevante trajetória pessoal, empresarial e pública, marcada pela dedicação ao desenvolvimento regional, à promoção de políticas sociais e ao fortalecimento da integração entre o Distrito Federal e a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
Natural de Caratinga, Minas Gerais, Aleandra Henrique de Sousa fixou residência na região do Entorno do Distrito Federal há quase três décadas, estabelecendo-se em Águas Lindas de Goiás, onde construiu uma sólida história de trabalho, empreendedorismo e compromisso com o bem-estar da população. Sua atuação extrapola os limites territoriais do município, refletindo diretamente na dinâmica econômica e social da Capital da República e das cidades que compõem sua área de influência.
Como empresária do ramo supermercadista, à frente dos Supermercados Candango, Aleandra contribuiu significativamente para o fortalecimento da economia local, fomentando a geração de empregos, o empreendedorismo e a circulação de riquezas em uma região cuja relação econômica com o Distrito Federal é intensa e permanente. Seu trabalho na iniciativa privada demonstra o compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a valorização da atividade empresarial como instrumento de inclusão social e crescimento econômico.
Na vida pública, exerceu, por oito anos, as funções de Primeira-Dama e Secretária Municipal de Assistência Social de Águas Lindas de Goiás, período em que liderou importantes ações voltadas à proteção social, ao fortalecimento das famílias em situação de vulnerabilidade, à promoção da cidadania e à ampliação das políticas públicas de assistência social. Sua gestão destacou-se pela sensibilidade, eficiência administrativa e compromisso com aqueles que mais necessitam da presença do Poder Público.
Seu reconhecimento ultrapassou os limites municipais ao assumir a presidência do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Goiás, representando os municípios goianos na formulação e fortalecimento das políticas públicas estaduais voltadas à assistência social. Tal atuação evidencia sua capacidade de liderança, diálogo institucional e articulação federativa em benefício da população.
Atualmente, exercendo o cargo de Vice-Prefeita de Águas Lindas de Goiás, Aleandra Henrique de Sousa continua colocando sua experiência administrativa e seu compromisso social a serviço da população, trabalhando pelo desenvolvimento da cidade, pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e pela construção de políticas públicas voltadas ao crescimento econômico e à inclusão social.
Importa destacar que Águas Lindas de Goiás mantém estreita relação econômica, social e urbana com o Distrito Federal. Milhares de seus moradores desenvolvem suas atividades profissionais em Brasília, utilizam diariamente sua infraestrutura e contribuem para o desenvolvimento da Capital Federal. Nesse contexto, a atuação de lideranças comprometidas com o fortalecimento dos municípios do Entorno repercute positivamente sobre o próprio Distrito Federal, promovendo maior integração regional, redução das desigualdades e melhoria da qualidade de vida da população compartilhada entre essas localidades.
Ao longo de sua trajetória, Aleandra Henrique de Sousa demonstrou espírito público, competência administrativa, responsabilidade social e dedicação permanente às causas coletivas, reunindo atributos que justificam plenamente a homenagem ora proposta.
Assim, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à relevante contribuição prestada por Aleandra Henrique de Sousa ao desenvolvimento da região integrada do Distrito Federal e Entorno, bem como aos relevantes serviços sociais, econômicos e institucionais por ela realizados, tornando-a merecedora desta elevada distinção honorífica.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 238 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6209 AÇÃO 2073 SUBTÍTULO Modernização, capacitação e fortalecimento da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura e implementação do FUNDINFRA UO 19101 PRODUTO Ação Realizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar o fortalecimento institucional da carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, essencial para a gestão das políticas de desenvolvimento territorial e obras públicas.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 239 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, apresento a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo que o campo de futebol localizado na Quadra 15 de Sobradinho/DF, cuja inauguração está prevista para o dia 03 de julho de 2026, receba a denominação de "Campo Marinalvo Gomes de Araújo", em homenagem ao saudoso Professor Marinalvo Gomes de Araújo, carinhosamente conhecido pela comunidade como "Seu Marinalvo"..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, apresento a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo que o campo de futebol localizado na Quadra 15 de Sobradinho/DF, cuja inauguração está prevista para o dia 03 de julho de 2026, receba a denominação de "Campo Marinalvo Gomes de Araújo", em homenagem ao saudoso Professor Marinalvo Gomes de Araújo, carinhosamente conhecido pela comunidade como "Seu Marinalvo".
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade prestar justa homenagem ao saudoso Professor Marinalvo Gomes de Araújo, cuja trajetória de vida está profundamente ligada ao desenvolvimento do esporte comunitário e à formação de gerações de crianças e adolescentes na Região Administrativa de Sobradinho.
Natural de São José da Laje, no Estado de Alagoas, ex-marinheiro e servidor público, o Professor Marinalvo tornou-se um dos maiores incentivadores do futebol amador no Distrito Federal. Em 1978, fundou o Estrela Futebol Clube, iniciativa que nasceu do compromisso de oferecer oportunidades à juventude por meio do esporte e que, ao longo de mais de quatro décadas, consolidou-se como uma das mais importantes referências do futebol comunitário em Sobradinho.
Sob sua liderança, o Estrela Futebol Clube tornou-se muito mais que uma equipe esportiva. O projeto transformou-se em um verdadeiro instrumento de inclusão social, promovendo cidadania, disciplina, respeito, responsabilidade e trabalho em equipe. Por intermédio do esporte, o Professor Marinalvo contribuiu para afastar inúmeros jovens da vulnerabilidade social, incentivando a convivência familiar, a formação de valores e o desenvolvimento pessoal de centenas de crianças e adolescentes.
Seu trabalho voluntário e comunitário fez com que fosse reconhecido por toda a população de Sobradinho como uma das personalidades mais importantes da história esportiva da cidade. Carinhosamente chamado de "Seu Marinalvo", conquistou o respeito e a admiração de atletas, familiares e moradores, deixando um legado que permanece vivo na memória da comunidade.
Mesmo após seu falecimento, ocorrido em abril de 2023, sua contribuição continua presente por meio do Estrela Futebol Clube, equipe que permanece em atividade e preserva os princípios e valores implantados por seu fundador, mantendo viva uma história construída com dedicação, amor ao esporte e compromisso com a juventude.
Diante desse histórico de relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente à comunidade de Sobradinho, a atribuição de seu nome ao campo de futebol da Quadra 15 representa um justo reconhecimento do Poder Público à memória de um cidadão que dedicou sua vida ao esporte, à educação e ao fortalecimento dos laços comunitários.
Trata-se de uma homenagem que simboliza o reconhecimento da sociedade a um homem que fez do futebol um instrumento de transformação social, inspirando gerações e contribuindo para a construção da identidade esportiva e comunitária de Sobradinho.
Diante do exposto, INDICO à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que sejam adotadas as providências necessárias para que o campo de futebol localizado na Quadra 15 de Sobradinho/DF seja oficialmente denominado "Campo Marinalvo Gomes de Araújo", em homenagem à memória e ao legado desse grande desportista e líder comunitário.
Sala das Sessões, em …
DeputadO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (338660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2372 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0545 - RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 436.202,50
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
9581 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 436.202,50
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (338674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico Dr. Lucas de Carvalho Antonietti..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico Dr. Lucas de Carvalho Antonietti.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao médico Dr. Lucas de Carvalho Antonietti, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, especialmente por sua destacada atuação como médico, empresário do setor da saúde e gestor público comprometido com o desenvolvimento social, econômico e urbano de Águas Lindas de Goiás, município cuja realidade está profundamente integrada ao Distrito Federal.
Natural de Franca, no Estado de São Paulo, Dr. Lucas Antonietti formou-se em Medicina em 2006, especializando-se em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com aperfeiçoamento no Hospital de Amor de Barretos. Ao lado de sua esposa, a médica cardiologista Fernanda Antonietti, fundou o Santa Mônica Centro Clínico e Medicina Diagnóstica, contribuindo para a ampliação da oferta de serviços de saúde e consolidando sua trajetória profissional pautada pela excelência técnica e pelo compromisso com o atendimento à população.
Sua vocação para o serviço público levou-o à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás, sendo eleito em 2020 e reeleito em 2024 com expressiva aprovação popular, resultado que evidencia o reconhecimento da população ao trabalho desenvolvido em sua gestão. Desde o início de seu mandato, implementou uma administração marcada pelo planejamento, pela eficiência e pela realização de investimentos estruturantes que vêm transformando significativamente a realidade do município.
Na área da saúde, promoveu uma das maiores reestruturações já realizadas no município. Destacam-se a construção do Hospital e Maternidade Municipal, a implantação de novas Unidades Básicas de Saúde, a instalação do CAPS 24 horas e a articulação para consolidação do Hospital Estadual Ronaldo Ramos Caiado Filho, ampliando o acesso da população a atendimentos de média e alta complexidade. Esses investimentos beneficiam não apenas os moradores de Águas Lindas de Goiás, mas toda a população da região do Entorno, reduzindo a sobrecarga dos serviços públicos de saúde do Distrito Federal e fortalecendo a rede regional de assistência.
Sua gestão também se destaca pelos expressivos avanços nas áreas de educação, assistência social, habitação e inclusão, mediante a construção de novas creches, ampliação da infraestrutura escolar, fortalecimento da APAE, implementação de programas habitacionais, regularização fundiária e políticas públicas voltadas à proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Na infraestrutura urbana, Dr. Lucas Antonietti liderou o maior ciclo de investimentos da história de Águas Lindas de Goiás, com obras de pavimentação, drenagem, revitalização de vias públicas, modernização da iluminação, construção de ciclovias, espaços esportivos e áreas de convivência, promovendo significativa melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população.
Importa destacar que Águas Lindas de Goiás mantém uma das mais intensas relações socioeconômicas com o Distrito Federal. Diariamente, milhares de cidadãos transitam entre as duas unidades da Federação para trabalhar, estudar e utilizar serviços públicos, formando uma dinâmica urbana integrada. Dessa forma, investimentos realizados naquele município repercutem diretamente sobre Brasília, contribuindo para a melhoria da mobilidade regional, da saúde pública, da segurança social e do desenvolvimento econômico de toda a RIDE.
A atuação de Dr. Lucas Antonietti revela uma visão moderna de gestão pública, pautada pela responsabilidade fiscal, pelo planejamento estratégico, pela busca permanente de investimentos e pela implementação de políticas públicas capazes de promover desenvolvimento sustentável, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento a um gestor público cuja atuação transcende os limites territoriais de seu município, produzindo reflexos positivos para toda a região metropolitana da Capital da República. Trata-se de uma homenagem à sua dedicação à saúde, ao desenvolvimento regional e à construção de uma integração cada vez mais sólida entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno, razão pela qual se mostra plenamente meritória a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (338678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Aleandra Henrique Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Aleandra Henrique Sousa
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Aleandra Henrique de Sousa, em reconhecimento à sua relevante trajetória pessoal, empresarial e pública, marcada pela dedicação ao desenvolvimento regional, à promoção de políticas sociais e ao fortalecimento da integração entre o Distrito Federal e a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
Natural de Caratinga, Minas Gerais, Aleandra Henrique de Sousa fixou residência na região do Entorno do Distrito Federal há quase três décadas, estabelecendo-se em Águas Lindas de Goiás, onde construiu uma sólida história de trabalho, empreendedorismo e compromisso com o bem-estar da população. Sua atuação extrapola os limites territoriais do município, refletindo diretamente na dinâmica econômica e social da Capital da República e das cidades que compõem sua área de influência.
Como empresária do ramo supermercadista, à frente dos Supermercados Candango, Aleandra contribuiu significativamente para o fortalecimento da economia local, fomentando a geração de empregos, o empreendedorismo e a circulação de riquezas em uma região cuja relação econômica com o Distrito Federal é intensa e permanente. Seu trabalho na iniciativa privada demonstra o compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a valorização da atividade empresarial como instrumento de inclusão social e crescimento econômico.
Na vida pública, exerceu, por oito anos, as funções de Primeira-Dama e Secretária Municipal de Assistência Social de Águas Lindas de Goiás, período em que liderou importantes ações voltadas à proteção social, ao fortalecimento das famílias em situação de vulnerabilidade, à promoção da cidadania e à ampliação das políticas públicas de assistência social. Sua gestão destacou-se pela sensibilidade, eficiência administrativa e compromisso com aqueles que mais necessitam da presença do Poder Público.
Seu reconhecimento ultrapassou os limites municipais ao assumir a presidência do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Goiás, representando os municípios goianos na formulação e fortalecimento das políticas públicas estaduais voltadas à assistência social. Tal atuação evidencia sua capacidade de liderança, diálogo institucional e articulação federativa em benefício da população.
Atualmente, exercendo o cargo de Vice-Prefeita de Águas Lindas de Goiás, Aleandra Henrique de Sousa continua colocando sua experiência administrativa e seu compromisso social a serviço da população, trabalhando pelo desenvolvimento da cidade, pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e pela construção de políticas públicas voltadas ao crescimento econômico e à inclusão social.
Importa destacar que Águas Lindas de Goiás mantém estreita relação econômica, social e urbana com o Distrito Federal. Milhares de seus moradores desenvolvem suas atividades profissionais em Brasília, utilizam diariamente sua infraestrutura e contribuem para o desenvolvimento da Capital Federal. Nesse contexto, a atuação de lideranças comprometidas com o fortalecimento dos municípios do Entorno repercute positivamente sobre o próprio Distrito Federal, promovendo maior integração regional, redução das desigualdades e melhoria da qualidade de vida da população compartilhada entre essas localidades.
Ao longo de sua trajetória, Aleandra Henrique de Sousa demonstrou espírito público, competência administrativa, responsabilidade social e dedicação permanente às causas coletivas, reunindo atributos que justificam plenamente a homenagem ora proposta.
Assim, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à relevante contribuição prestada por Aleandra Henrique de Sousa ao desenvolvimento da região integrada do Distrito Federal e Entorno, bem como aos relevantes serviços sociais, econômicos e institucionais por ela realizados, tornando-a merecedora desta elevada distinção honorífica.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº __ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Acrescente-se o art. 3º ao Projeto de Lei Complementar, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
(…)
Art. 3º Na implementação das novas áreas de uso residencial e misto no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e no Setor de Oficinas Norte – SOFN, o Poder Executivo observará diretrizes voltadas à promoção de habitação de interesse social, preservada sua destinação prioritária ao atendimento da demanda habitacional de trabalhadores vinculados às atividades econômicas desenvolvidas nesses setores de forma a favorecer a integração entre moradia, emprego e mobilidade urbana.
(…)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a dimensão social e urbanística das alterações promovidas pelo Projeto de Lei Complementar, especialmente diante da ampliação de áreas de uso residencial e misto no Setor de Oficinas Norte (SOFN), localizado na Região Administrativa do SIA (RA XXIX). A proposta busca estimular maior integração entre moradia, emprego e mobilidade urbana, em consonância com os princípios da função social da cidade e do desenvolvimento urbano sustentável.
Atualmente, o SIA concentra expressivo contingente de trabalhadores que realizam deslocamentos diários entre diferentes regiões administrativas, produzindo impactos sobre o sistema viário, o transporte público e a qualidade de vida da população. Nesse contexto, mostra-se pertinente que a implementação das novas áreas residenciais considere diretrizes voltadas à promoção de habitação de interesse social, especialmente para trabalhadores vinculados às atividades econômicas desenvolvidas na própria região.
A emenda não cria reserva obrigatória de unidades habitacionais nem estabelece restrições de acesso à moradia, limitando-se a incorporar diretriz compatível com o Estatuto da Cidade, o PDOT e os objetivos de redução dos deslocamentos urbanos e de promoção de ocupação territorial mais equilibrada e sustentável.
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 224 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 230 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Aditiva) - 235 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 231 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Aditiva) - 226 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Aditiva) - 234 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Aditiva) - 237 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6209 AÇÃO 1110 SUBTÍTULO Execução de obras de urbanização (drenagem e pavimentação) na QSC 19 – Setor Habitacional Primavera – Taguatinga UO 22201 PRODUTO Área Urbanizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 3 JUSTIFICAÇÃO
Atendimento de demanda.
Deputado wellington luiz
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Emenda (Aditiva) - 223 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 225 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 236 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6208 AÇÃO Apoio à Educação Ambiental e Conservação da Fauna [AMEZOO] SUBTÍTULO Realização do Circuito Zoo Animal – 70 anos do Jardim Zoológico [AMEZOO] UO 23201 PRODUTO Evento Realizado QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 PROGRAMA 6210 AÇÃO 1001 (ou código de apoio a eventos) SUBTÍTULO Apoio à realização do Projeto ZOO Rumo aos 70 Anos da FJZB UO 21207 PRODUTO Programação Realizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão, no rol de metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2027, do projeto “ZOO Rumo aos 70 Anos”. O Jardim Zoológico de Brasília completará, em 6 de dezembro de 2027, sete décadas de existência, consolidando-se como um dos patrimônios ambientais, científicos e afetivos mais relevantes do Distrito Federal.
A iniciativa proposta pela ASSPOLO objetiva estruturar uma programação institucional que valorize a história do Zoo e de seus servidores, promovendo ações educativas, culturais e de conservação da fauna. Considerando que o Anexo I define as ações com precedência de recursos, a inclusão deste projeto é fundamental para viabilizar as celebrações deste marco histórico de forma planejada e institucional.
Deputado WELLINGTON LUIZ
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (336237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9140/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 397/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 15 de julho de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Moção - (338504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Propõe Moção de Louvor ao 2º Sargento QBMG-1 Robson Rodrigues da Silva, matrícula 2037104, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), pela excepcional prestação de socorro em ocorrência de acidente automobilístico durante seu período de folga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Requeiro, nos termos regimentais desta Casa, que seja aprovada e encaminhada a presente Moção de Louvor ao 2º Sargento QBMG-1 Robson Rodrigues da Silva, matrícula 2037104, pelos inestimáveis serviços prestados à sociedade e por sua atuação heroica e precisa no resgate de vítima de acidente automobilístico na rodovia GO-225.
Na madrugada do dia 25 de abril de 2026, a senhora Raquel Morais Barros de Siqueira foi vítima de um grave acidente de trânsito na rodovia GO-225, no trecho entre os municípios de Pirenópolis e Corumbá de Goiás. O veículo em que a condutora trafegava perdeu o controle direcional e capotou duas vezes, deixando a vítima desorientada e presa às ferragens.
O 2º Sargento Robson Rodrigues da Silva, que se deslocava com destino a Brasília em seu período de folga, deparou-se com o trágico cenário. Honrando o juramento de salvar vidas, o militar parou imediatamente seu veículo e assumiu o controle da situação (Ocorrência nº 46948229 - CBMGO).
Com notório preparo técnico e controle emocional, o militar realizou o atendimento pré-hospitalar inicial e a avaliação primária da vítima. Diante da gravidade da situação, o sargento empregou técnicas de resgate e extricação para retirar a vítima do interior do veículo capotado em segurança, viabilizando a continuidade das ações de socorro.
Ato contínuo, o militar acionou e repassou o panorama da ocorrência às equipes do 17º Batalhão Bombeiro Militar do CBMGO (viaturas UR-263 e ABS-38), que deram apoio para estabilizar a vítima e transportá-la à unidade hospitalar em Corumbá de Goiás, além de garantir a segurança da via.
A conduta do 2º Sargento Robson Rodrigues da Silva demonstra o mais elevado grau de comprometimento com a causa pública e com a vida humana. O militarismo e o dever de proteger a sociedade não se limitam ao horário de expediente, e ações como esta enaltecem o nome do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, refletindo o alto nível de excelência e altruísmo de seus integrantes.
Diante do exposto, por se tratar de um ato de extrema relevância social, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Projeto de Lei - (336360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui as diretrizes da Educação Securitária e estabelece o "Maio Seguro: Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes da Educação Securitária e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Maio Seguro: Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal", a ser realizado anualmente, de forma contínua, durante todo o mês de maio.
Parágrafo único. Fica instituído o dia 14 de maio como o "Dia Distrital da Proteção Familiar e Patrimonial", a ser celebrado com ações oficiais integradas à programação do "Maio Seguro".
Art. 2º A Política Distrital de Educação Securitária reger-se-á por três pilares fundamentais:
I - Educação Securitária;
II - Educação Financeira Preventiva;
III - Cultura de Gestão de Riscos;
IV – Proteção do Consumidor.
Art. 3º Fica estabelecido o seguinte lema oficial para as campanhas de conscientização promovidas no âmbito desta Lei: "Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal."
Art. 4º A instituição do "Maio Seguro" tem como objetivos primordiais:
I - promover a educação securitária e financeira, conscientizando a população sobre a importância da proteção de sua segurança financeira e de suas famílias por meio da contratação de seguros de vida, saúde, bens, serviços e patrimônio;
II - informar o consumidor sobre a importância de buscar soluções personalizadas e regulamentadas junto a empresas seguradoras devidamente autorizadas e corretores habilitados, atuando ativamente no combate a golpes e falsas associações de proteção;
III - desmistificar o seguro privado, evidenciando-o como um mecanismo de proteção social e reparação célere de danos, em vez de mera despesa;
IV - fomentar a cultura de proteção patrimonial desde a juventude;
V - posicionar o Distrito Federal como polo nacional de produção científica e discussão sobre proteção financeira.
Art. 5º Na consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover campanhas, palestras, debates, seminários e ações educativas, priorizando as seguintes diretrizes:
I - reserva de espaços institucionais nas emissoras públicas de rádio, televisão e mídias digitais vinculadas ao Distrito Federal para entrevistas, debates e campanhas educativas;
II - integração de ações transversais nas escolas públicas e privadas abordando planejamento familiar, responsabilidade civil e o seguro como ferramenta de proteção patrimonial;
III - celebração de parcerias com instituições de ensino superior para a realização do "Programa Maio Seguro nas Universidades", fomentando seminários e a produção de pesquisas acadêmicas nas áreas de Direito, Administração, Economia e Ciências Contábeis;
IV - realização de "Mutirões de Orientação Gratuita ao Consumidor";
V - criação de um portal oficial na internet contendo cartilhas, simuladores, estatísticas, guia de seguros e canal para denúncias;
VI - atuação conjunta com o PROCON-DF na difusão dos direitos do segurado e na orientação para a escolha segura de prestadores de serviço;
VII - difusão da campanha "Seguro Salva Patrimônios", utilizando estudos de caso reais e anonimizados para demonstrar o impacto prático da proteção financeira;
VIII - elaboração e publicização de um Relatório Anual consolidando as ações realizadas, o público alcançado e os indicadores de conscientização aferidos;
IX - integração temática com a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, promovendo campanhas de conscientização voltadas ao gerenciamento de riscos ambientais, eventos climáticos extremos, enchentes, incêndios e a importância do seguro residencial.
Art. 6º Fica o Distrito Federal autorizado a sediar e promover anualmente o "Fórum Nacional Maio Seguro", com vistas a congregar órgãos reguladores, entidades representativas do setor securitário, universidades, Procons e parlamentares, consolidando a capital como centro de referência na matéria.
Art. 7º Fica o Poder Público autorizado a instituir programas de reconhecimento para incentivar boas práticas de proteção securitária, tais como:
I - Certificação “Empresa Amiga da Proteção”, destinada a pessoas jurídicas que promovam seguro de vida, planos de saúde, previdência complementar e educação financeira a seus colaboradores;
II - Selo “Ente Parceiro da Proteção”, voltado a estados e municípios que aderirem aos princípios e campanhas do programa distrital;
III - Concurso Distrital de Redação e Vídeo, voltado a estudantes;
IV - “Premiação Maio Seguro”, destinada a reconhecer anualmente corretores, professores, escolas, empresas e entidades sociais de destaque na disseminação da cultura de proteção.
Art. 8º As atividades de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas e financiadas mediante parcerias públicas ou privadas com entidades, sindicatos patronais e associações representativas do setor securitário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proteção patrimonial e familiar por meio do seguro privado transcende a mera relação de consumo, configurando-se como um pilar essencial de estabilidade social, preservação da dignidade humana e sustentação econômica. No entanto, no Brasil, a cultura do seguro ainda é alarmantemente incipiente. Dados consolidados pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e corroborados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontam que apenas 30% dos veículos que circulam no país possuem algum tipo de cobertura securitária, deixando mais de 70% da frota nacional e de seus proprietários totalmente desprotegidos contra sinistros e fatalidades cotidianas.
Essa vulnerabilidade crônica é um dos principais motores do superendividamento e da insolvência familiar no país. O senso comum frequentemente e de forma equivocada associa o superendividamento ao consumismo desenfreado ou à má gestão financeira. Contudo, estudos aprofundados do Observatório do Crédito e Superendividamento do Consumidor, conduzidos em parceria pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Ministério da Justiça e debatidos no Senado Federal, revelam que a esmagadora maioria da insolvência civil tem raízes no imponderável. Mais de 70% dos casos de superendividamento são provocados pelos chamados "acidentes da vida", que consistem em eventos imprevisíveis e alheios ao controle das famílias, como o desemprego súbito, doenças graves pessoais ou na família (responsáveis por 19% dos casos) e o falecimento de entes provedores (2,5%).
Neste cenário, a ausência de coberturas de responsabilidade civil, vida ou saúde faz com que um único infortúnio — como um grave acidente de trânsito que resulte em danos a terceiros ou exija tratamentos médicos complexos — dissipe as economias de uma vida inteira, arrastando o cidadão para um ciclo irreversível de dívidas e exclusão social. O fomento à contratação do seguro atua exatamente como uma barreira de contenção contra a pobreza acidental, impedindo que a fatalidade se transforme em ruína.
Ademais, o estímulo ao seguro privado exerce um impacto direto e mitigador sobre a sobrecarga estrutural do Poder Judiciário. A desproteção patrimonial, especialmente em casos de acidentes com danos a terceiros, empurra compulsoriamente as partes para longos, desgastantes e dispendiosos litígios cíveis em busca de reparação. A disseminação de apólices garante a indenização das vítimas de forma administrativa, pacífica e célere, reduzindo drasticamente a judicialização de conflitos na sociedade e desonerando a máquina pública. A magnitude do setor como rede de proteção social é estatisticamente irrefutável: apenas no ano de 2025, o mercado segurador brasileiro devolveu à sociedade a impressionante cifra de R$243,8 bilhões na forma de indenizações, benefícios e resgates.
Com o intuito de conferir robustez a esta iniciativa, a presente propositura estabelece a Política Distrital de Educação Securitária ancorada em três pilares: Educação Securitária, Educação Financeira Preventiva e Cultura de Gestão de Riscos. Essa modelagem amplia o alcance do projeto para além dos seguros convencionais, posicionando o “Maio Seguro” como uma política pública perene de prevenção ao superendividamento e proteção da família brasileira. Ao resumir a iniciativa no lema oficial "Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal", a norma busca traduzir a complexidade do tema para a linguagem cotidiana do cidadão.
A integração da temática às matrizes da Defesa Civil distrital é outro avanço substancial desta redação. Diante do inegável recrudescimento das mudanças climáticas, fomentar a proteção contra eventos extremos, enchentes, tempestades e incêndios torna-se imperativo não apenas para a preservação do patrimônio particular, mas para a própria resiliência da infraestrutura urbana e da capacidade de resposta do Estado frente a desastres. A solidificação de uma cultura de gestão de riscos alivia o peso sobre os cofres públicos em momentos de calamidade.
A propositura inova ainda ao estender a conscientização preventiva para o ambiente escolar e universitário, garantindo que o planejamento familiar e a responsabilidade civil integrem a formação das futuras gerações. Estrategicamente, ao prever a realização do Fórum Nacional Maio Seguro na capital federal, aliada à criação do selo de adesão para outros entes federativos, o Distrito Federal assume o protagonismo na matéria, transformando Brasília no polo irradiador da discussão sobre educação securitária no país, com amplo potencial para que a norma distrital seja replicada por outros estados e inspire legislação federal congênere.
A escolha do mês de maio repousa em bases técnicas sólidas:
Razão Histórica: O dia 14 de maio — ora instituído como o Dia Distrital da Proteção Familiar e Patrimonial — é historicamente celebrado nas Américas como o "Dia Continental do Seguro", data fixada desde 1946, servindo como alicerce temporal do mercado segurador internacional.
Sinergia Tática: Em maio, o Distrito Federal já concentra expressivos esforços governamentais na campanha "Maio Amarelo". A união de forças permitiria que o Detran-DF, em colaboração com parceiros habituais agregasse aos seus panfletos sobre a vida, a conscientização em torno da proteção de bens contra sinistros viários e a importância do seguro para terceiros.
Adesão da Iniciativa Privada: Corporações já direcionam vastos orçamentos de publicidade em Brasília durante este mês para encabeçar campanhas que buscam proteger a sociedade, alertando para os riscos da contratação de coberturas piratas.
Portanto, o presente Projeto de Lei visa transformar a educação securitária em uma robusta política pública no Distrito Federal. Ao fomentar o conhecimento preventivo, combater a marginalidade no setor de proteção e estimular a formação de garantias desde a base, o Poder Público atuará na raiz da prevenção da insolvência familiar e na pacificação de conflitos, motivo pelo qual rogo aos nobres pares pela aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
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Emenda (Aditiva) - 227 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
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Emenda (Aditiva) - 229 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
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Emenda (Aditiva) - 228 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
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Emenda (Modificativa) - 252 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao art. 29 da presente proposição a seguinte redação:
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2027 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, a reserva referida no caput deverá corresponder ao mesmo percentual de 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.
§3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000, e de abertura de créditos adicionais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.763/1980 e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
§4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do §15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.<Digite o texto>.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo de fixar opercentual mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida destinado à constituição da Reserva de Contingência, preservando parâmetro de segurança para o Distrito Federal e compatível com as finalidades previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Reserva de Contingência constitui instrumento fundamental de gestão prudencial das finanças públicas, destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos fiscais, eventos supervenientes e demais situações capazes de impactar a execução orçamentária ao longo do exercício financeiro. Sua existência e adequada dimensão representam importante mecanismo de estabilidade fiscal, permitindo que a Administração Pública responda a eventos imprevistos sem comprometer a continuidade das políticas públicas e dos serviços prestados à população.
A redução do percentual mínimo de 1% para 0,2% da Receita Corrente Líquida promove significativa diminuição da capacidade institucional do Distrito Federal de absorver riscos inerentes à execução orçamentária, especialmente em cenário caracterizado por elevada complexidade fiscal, crescente judicialização de políticas públicas e permanente necessidade de adaptação das programações governamentais a circunstâncias supervenientes.
Sob a perspectiva da governança fiscal, a manutenção de reserva compatível com a dimensão do orçamento distrital contribui para a adequada gestão dos riscos fiscais identificados nos demonstrativos que acompanham a Lei de Diretrizes Orçamentárias, reduzindo a necessidade de medidas corretivas extraordinárias ao longo do exercício e proporcionando maior previsibilidade à execução das despesas públicas.
O percentual proposto mostra-se mais aderente às finalidades institucionais da Reserva de Contingência, na medida em que:
I – amplia a capacidade de resposta do Distrito Federal diante de passivos contingentes e eventos fiscais não previstos;
II – proporciona maior segurança para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de necessidades supervenientes da Administração Pública;
III – fortalece a estabilidade e a previsibilidade da execução orçamentária;
IV – reduz a exposição do orçamento a riscos decorrentes de oscilações econômicas, decisões judiciais e frustrações de arrecadação;
V – contribui para a preservação do equilíbrio fiscal ao longo do exercício financeiro.
Importa destacar que a alteração proposta não afeta a destinação constitucional e legalmente assegurada às emendas parlamentares, tampouco interfere nas demais vinculações orçamentárias previstas na legislação vigente. Ao contrário, busca assegurar que o orçamento disponha de mecanismos adequados de mitigação de riscos, em benefício da própria estabilidade das programações aprovadas pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, a presente emenda fortalece os instrumentos de prudência fiscal, aprimora a gestão dos riscos orçamentários e contribui para uma execução financeira mais estável, previsível e aderente aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, da continuidade administrativa e da sustentabilidade das contas públicas.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 258 - CEOF - Não apreciado(a) - EMENDA DO RELATOR - (336554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao § 1º do art. 25 da presente proposição a seguinte redação.
Art. 25…
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo no caso de emendas parlamentares individuais, inclusive as de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração legislativa, com a inserção da expressão ", inclusive as de execução obrigatória,", visa a promover a uniformização do regime de rastreabilidade das emendas parlamentares individuais, eliminando distinções normativas que poderiam permitir que as emendas de execução obrigatória fossem submetidas a um controle menos rigoroso. Ao vedar a suplementação de subtítulos preexistentes e determinar a criação de novo programa de trabalho com subtítulo diverso para toda e qualquer emenda individual, assegura-se a identificação inequívoca da origem e do destino final dos recursos em todas as categorias. Essa providência atende diretamente aos comandos estabelecidos pelo Ministro Flávio Dino na ADPF nº 854/2025, que exige transparência e rastreabilidade de ponta a ponta na execução orçamentária. A medida aprimora o controle interno e o monitoramento contínuo, fortalece o controle social e a legitimidade da execução, na medida em que impede a opacidade e garante que a obrigatoriedade de execução não sirva como justificativa para a manutenção de subtítulos genéricos, alinhando-se plenamente ao teor da decisão do STF.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência da execução orçamentária, fortalecendo a fiscalização parlamentar e assegurando maior confiabilidade às informações fiscais e orçamentárias do Distrito Federal no tocante às emendas.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (322595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (321706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Indicação - (338511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais da Expansão de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais da Expansão de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais da Expansão da cidade, através de ação preventiva visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros.
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Expansão de Samambaia, relatando que o sistema de escoamento de águas pluviais da cidade encontra-se obstruído devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas das chuvas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população. Sendo assim, se faz necessária uma ação preventiva para promover a desobstrução das bocas de lobo e bueiros, com o propósito de evitar transtornos no período da chuva.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a promoção de ação preventiva de manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, visando o desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da Expansão de Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 15:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:59:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (338713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise e emissão de parecer sobre o mérito, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 30 de junho de 2026.
EUZA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 262 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda do Relator - (338694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitens 3.1 (Provimentos) e 3.3 (Reestruturação de carreiras/reajuste salarial), as seguintes autorizações:
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Deputado licenciado João Cardoso.
Deputado Eduardo Pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho
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